REPOUSO SEMANAL DE BANCÁRIO É REMUNERADO

O descanso semanal é remunerado conforme estabelecido em lei e sua repercussão majorada com a integração das horas extras em outras verbas implicaria pagamento em duplicidade pois já estão inclusos no salário os valores pertinentes a ele. Com este entendimento fundamentado nas Súmulas 347 e 376 do TST a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de bancária contra o Banco Itaú S/A. Leia a matéria na íntegra.