Óbito fetal não retira estabilidade da gestante pelo período de gravidez

A ocorrência de óbito fetal – morte intrauterina do feto no momento do parto – não impede o recebimento de indenização pela estabilidade provisória concedida à gestante. Esse entendimento levou uma cozinheira dispensada ainda grávida pela Uniserv – União de Serviços Ltda. a ter reconhecido seu direito à indenização pelo período em que esteve grávida. Esse direito não apanha contudo os cinco meses após o parto previstos no artigo 10…

Empresa terá que indenizar empregado por anotar atestados médicos na CTPS

A anotação pela empresa de atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um trabalhador levou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenar a Cencosud Brasil Comercial Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais. Para a Turma a conduta da empresa expôs a intimidade do empregado e poderia prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho.