Reafirmada impossibilidade de nova gratificação por função e acúmulo de incorporação

O empregado que tiver incorporado a seu vencimento a gratificação de função exercida por mais de dez anos só terá direito caso venha a exercer outra função de valor superior à diferença em relação à primeira gratificação. Com este entendimento a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos de um empregado da Caixa Econômica…