Turma condena empresa a restabelecer cartão alimentação de empregado aposentado por invalidez

A verba de alimentação instituída por meio de negociação coletiva consiste em condição benéfica e por isso a interpretação da cláusula deve ser feita de forma estrita (artigo 114 do Código Civil). À luz desse entendimento a 6ª Turma do TRT de Minas julgou favoravelmente o recurso de um empregado e condenou uma mineradora a restituir e manter o benefício do cartão alimentação ao trabalhador após sua aposentadoria por invalidez nos mesmos moldes em que vigorava antes do cancelamento…

Terceira Turma extingue processos de trabalhadores rurais do Tocantins por simulação de lide

Segundo os autos em audiência com o comparecimento do reclamado foi homologado acordo entre as partes tendo o requerido se comprometido a pagar a dívida aos autores no prazo de um mês após a realização daquela sessão. Além dessas demandas o reclamado firmou acordo na mesma data e em condições semelhantes com outros 14 reclamantes em ações individuais sendo que o valor total das obrigações assumidas pelo requerido naquela data somava cerca de R$ 17 milhão.