TST decide que plano da Caixa é inválido

Por nove votos contra cinco os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afirmaram hoje (03) o entendimento de que é inválido o termo de opção por meio do qual funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) aderiram à jornada diária de oito horas mediante recebimento de uma gratificação salarial mesmo sem exercerem cargo de confiança.

Justiça do Trabalho condena banco a pagar R$ 1 milhão a ex-servidor

O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo substituto da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A a pagar uma indenização trabalhista no valor de R$ 1 milhão a um ex-empregado. A condenação tem por finalidade estabelecer um ressarcimento dos bens morais do reclamante ressaltando a existência no valor da indenização de determinada parcela a título de punição de modo a desestimular novas práticas semelhantes.