Bancos poderão criar

‘O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a criação da ‘conta eletrônica’ espécie de conta corrente a ser movimentada exclusivamente por canais eletrônicos que não terá cobrança de tarifas. Esse novo produto deverá ser acessado pelo cliente através de caixas eletrônicos internet central telefônica e celular.’

Variação do salário mínimo não pode ser utilizada como índice de reajuste do auxílio-alimentação

Com fundamento em dispositivo constitucional que não permite a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7.º IV) a Primeira Turma do TST desobrigou a empresa Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – Sanear de pagar diferenças relativas ao reajuste do auxílio-alimentação com base na variação do salário mínimo. Na prática a Turma reformou a decisão regional.

Sindicalistas recusam proposta de R$ 540 para o salário mínimo

‘A intenção de fixar um salário mínimo de R$ 540 para 2011 anunciada nesta qaurta-feira 24 pelo ministro da Fazenda Guido Mantega vai trombar de frente com a bancada governista no Congresso Nacional. ‘O mínimo tem de ser fixado numa medida provisória que vem para cá para ser votada’ disse o presidente da Força Sindical Paulo Pereira da Silva o Paulinho deputado pelo PDT de São Paulo.’

Isolado dos colegas por decisão do banco ex-gerente ganha R$ 100 mil do Santander

O Banco Santander (Brasil) S.A terá que pagar indenização de R$ 100 mil a um antigo gerente que sofreu perseguições para que atingisse metas extremamente rigorosas e além de tudo foi isolado dos colegas por determinação da empresa. Ao julgar o recurso da empresa quanto a essa condenação a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não constatou na sentença nenhuma afronta à Constituição ao Código Civil ou à CLT como alegou o banco.

STJ decide que não se aplica correção monetária negativa em parcelas previdenciárias em atraso

Mesmo que um processo de deflação fizesse com que o índice de correção monetária assumisse um valor negativo este não poderia ser aplicado para o cálculo do pagamento de parcelas previdenciárias pagas em atraso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que isso causaria uma injusta redução do valor a ser pago ao beneficiário.