‘A Juíza Titular da 26ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou o Banco do Brasil a pagar ao advogado Fernando Antonio Caldeira de Resende R$ 480 mil pelo assédio moral que foi vítima no período de Setembro/2007 à Outubro/2008 além de derminar a sua imediata reintegração no cargo de advogado do BB.

Na sentença foi reconhecido que o advogado foi nomeado assessor jurídico em Brasília em Ago/2007 e após por não concordar em renunciar à ação de equiparação com o BACEN ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Ponte Nova foi desnomeado voltando a assumir a sua função de advogado do BB em Belo Horizonte.

Restou provado também que o Diretor Jurídico do BB em reunião de trabalho realizada no Hotel Othon Palace em B. Hte. em Abril/2008 com a presença dos advogados do BB de Minas Gerais Espírito Santo e Santa Catarina disse que “caso os advogados não renunciassem às ações trabalhistas que figuravam como parte ainda que na condição de substituídos processuais pelos sindicatos seriam descomissionados e remanejados para as Agências para venderem Ourocap.”

O outro episódio de assédio moral provado nos autos e praticado pelo BB contra o advogado Fernando Caldeira foi o seu descomissionamento sumário do cargo de advogado do BB ocorrido em 03.10.08 em decorrência de ser substituído na ação de equiparação com o BACEN proposta pelo Sindicato dos Bancários de Ponte Nova.

Importante ressaltar que em 1/10/08 o TRT da 3ª. Região (acórdão disponível no site WWW.trt3.jus.br ) confirmou a imposição de nova multa processual ao BB por litigância de má-fé no percentual de 20% sobre o valor total da execução no processo de equiparação com o BACEN e ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Ponte Nova (767-1989-74-03-00-0) na qual o advogado Fernando Caldeira figura como substituídio processual.

No dia 3/10/08 ainda pela manhã ou seja em menos de 48 quarenta e oito horas a Diretoria Jurídica do BB em Brasília como nítido ato de coação autoritarismo arbitrariedade e de assédio moral já havia comunicado a decisão por ela tomada de descomissionar sumariamente o advogado Fernando Caldeira sem qualquer explicação de razões ou motivos.

Só não lê quem não quer. é inacreditável que a Diretoria Jurídica composta por 06 seis altos executivos da empresa todos advogados que nunca podem alegar desconhecimento da lei e que não pretendiam alcançar o objetivo perseguido da renúncia em 2 (dois) processos trabalhista adote postura tão amadora! Zerar passivo trabalhista do Banco do Brasil desta forma é fácil não precisa nem ser advogado! Entretanto o nobre Poder Judiciário do Trabalho de Minas Gerais sempre atento aos abusos e desmandos empresariais não admite nem tolera tais práticas discriminatórias de coação de autoritarismo de arbitrariedade e de assédio moral que também violam a Organização do Trabalho.

E o que é pior o BB teve a audácia de na defesa e por escrito acusar o advogado de conduta incompatível com o cargo. Entretanto nada provou neste sentido sequer mencionou qual a conduta e nem se era ou não incompatível com o cargo de advogado o que agravou sensivelmente a sua já fragilizada situação processual. Vejam que não foi aberto qualquer processo administrativo violando inclusive os próprios normativos empresários. Além disso não foram assegurados os princípios constitucionais da ampla defesa do contraditório e da presunção de inocência.

A MMa. Juíza afirma em sentença ainda que é política da Diretoria Jurídica não permitir que os advogados se valham do Poder Judiciário ainda que substituídos processualmente pelos Sindicatos para dirimir eventuais conflitos de interesses.
Nesse sentido foi determinado em sentença que em decorrência do ajuizamento da ação e da decisão proferida antevendo desde já que a prática de assédio moral do BB contra o advogado Fernando Caldeira pode ainda se agravar o BB deverá se abster de adotar contra Fernando Caldeira qualquer ato de retaliação coação discriminação ou violação às garantias contratuais legais e constitucionais.

O advogado Fernando Caldeira adoeceu em decorrência dos episódios de assédio moral e o afastamento foi reconhecido pelo INSS como acidente de trabalho. Atualmente encontra-se sob o acompanhamento de médico psiquiátrico e de psicólogo inclusive fazendo uso de medicação controlada..

A sentença afirma também que o advogado Fernando Caldeira foi pressionado coagido pela Diretoria Jurídica do Banco do Brasil em pelo menos 3 (três) oportunidades a fim de que renunciasse a direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho e amplamente transitados em julgado.

Os fatos já constam de denúncia apresentada ao MPT em Belo Horizonte. Este Sindicato também tem conhecimento que sobre fatos próximos ou parecidos também já existem denúncias contra a Diretoria Jurídica do BB no MPT em Natal (RN) e São Paulo (SP).

E tudo isso acontecendo no mês de comemoração dos 200 anos do BB e dos 20 anos da nossa Constituição Cidadã !!! E em uma empresa que se diz preocupada com o social !!! A Diretoria Jurídica do Banco do Brasil está rasgando e jogando no lixo a Constituição da República e os normativos da empresa. Acorda Direção do BB !!!

E para quem acha que o valor da indenização é expressivo vale transcrever uma passagem da sentença na qual a Juíza Maria Cecília afirma que em decorrência das particularidades do processo e das provas produzidas o valor da indenização é modesto.

A sentença encontra-se disponível no site WWW.trt3.jus.br; ícone “processos”; clicar em “1ª. instância”; após em “n. único” digitar o n. do processo “1353.2008.105.03.00.6”.

Fernando Caldeira não movia em seu nome qualquer processo contra o Banco do Brasil.

Vamos ler e divulgar! A próxima vítima do Banco do Brasil pode ser você!

por: SEEB Ponte Nova (MG)

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