‘Em decisão monocrática o desembargador Carlos Alberto França manteve sentença que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao cliente Davi Brandão de Sousa por ter esperado mais de duas horas por atendimento numa agência bancária. O caso havia sido julgado pela 5º Vara Cível da comarca de Goiânia.

Em apelação a defesa do Bradesco alegou que o caso não era motivo de indenização sendo apenas uma chateação comum ao cotidiano. No entanto o desembargador salientou que a instituição financeira falhou na prestação de serviço e ainda violou uma norma local sobre o tempo de espera: a Lei Municipal de Goiânia estabelece que o tempo razoável para se aguardar numa fila de banco seja de até 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em vésperas ou após feriados. "A espera demasiada em fila gera não só meros aborrecimentos mas desgaste físico e emocional".

Para o desembargador o fato demonstra a "ausência de investimento na área de atendimento ao consumidor bancário quando se sabe que a lucratividade dos bancos abre margem por si só para a solução do problema".

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias’

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