‘Funcionário morreu em acidente automobilístico quando se deslocava em seu carro particular para abastecer com dinheiro um posto bancário
A 4º Vara do Trabalho de Rio Branco no Estado do Acre condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão à mãe de um ex-bancário que morreu em serviço quando transportava valores para abastecer um Posto de Atendimento em Porto Acre. O banco foi condenado ainda a pagar à herdeira férias indenizadas acrescidas de 1/3 13º salário proporcional horas extras e reflexos multa do §8º do artigo 477 da CLT.

O bancário filho da autora da ação exercia a função de supervisor administrativo nível II e morreu em acidente automobilístico quando se deslocava em seu carro particular por determinação superior sem segurança e sem nenhum treinamento específico para a cidade de Porto Acre onde abasteceria com dinheiro o posto bancário local.

A petição inicial registra que essa não foi a única vez que o bancário foi obrigado a transportar valores para o Banco havendo um caso em que ele foi intimado a depor em juízo em ação do Sindicato dos Bancários mas teria sido ameaçado de demissão se não aceitasse realizar o serviço.

Na sentença a juíza do trabalho substituta Jaqueline Maria Menta afirma que os laudos periciais demonstram que o trabalhador não estava alcoolizado quando conduzia o veículo envolvido no acidente fatal bem como que o acidente não ocorreu por negligência imperícia ou imprudência dele já que a conclusão é clara no sentido de que a responsabilidade pelo acidente foi do motorista do outro veículo.

Segundo a Juíza o banco tinha ciência da falta de qualificação de seus empregados para o transporte de valores haja vista que o empregado foi contratado para exercer função na área administrativa. Além disso afirmou a magistrada o banco não juntou no processo nenhum documento que demonstrasse ter atendido o disposto na Lei nº 7.102/83 que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e outras providências.

"Uma vez que o de cujus estava exercendo função diversa daquela para a qual fora contratado sequer tinha condições de saber os riscos da função porquanto não fora submetido a treinamento para laborar naquela atividade resta evidenciada portanto a culpa do empregador no acidente de trabalho sofrido por ele" fundamentou a Juíza.

Para a Justiça o banco sem qualquer pudor determinava a seus empregados que exerciam as funções dentro de suas agências bancárias contratados para exercer as tarefas bancárias ou correlatas que realizassem o transporte de valores para outras agências PABs e bancos postais utilizando veículo próprio táxis ou aviões violando a disposição legal colocando a vida de seus empregados em risco que restou comprovado neste caso sobretudo porque a atuação ilegal do banco resultou na morte do trabalhador.

A condenação do Bradesco ainda envolve o pagamento das custas processuais no valor de R$ 30 mil reais calculadas sobre o valor de R$ 1.500.00000 valor arbitrado provisoriamente à condenação para esse fim e para o recursal considerados no cálculo o valor deferido a título de dano moral e a título de indenização mensal e os honorários advocatícios complementáveis ao final.

Fonte: Contec’

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