Turma condena empresa a restabelecer cartão alimentação de empregado aposentado por invalidez

A verba de alimentação instituída por meio de negociação coletiva consiste em condição benéfica e por isso a interpretação da cláusula deve ser feita de forma estrita (artigo 114 do Código Civil). À luz desse entendimento a 6ª Turma do TRT de Minas julgou favoravelmente o recurso de um empregado e condenou uma mineradora a restituir e manter o benefício do cartão alimentação ao trabalhador após sua aposentadoria por invalidez nos mesmos moldes em que vigorava antes do cancelamento…