Banco do Brasil é condenado a pagar horas extras a uma funcionária

Trabalhadora excedia em duas horas a jornada especial do bancário que é de seis horas A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenando o Banco do Brasil ao pagamento de horas extras requeridas por uma funcionária. A instituição teria recorrido da decisão do juízo de primeiro grau sob a alegação de que a reclamante ultrapassava em duas horas o seu horário normal de expediente porque ocupava função de confiança.

Norma coletiva que restringiu plano de saúde é declarada válida

As cláusulas normativas dos acordos ou convenções coletivas integram o contrato de trabalho e só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva de trabalho. Essa é a nova redação da súmula n° 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para absolver a Liquigás Distribuidora S/A da obrigação de reincluir empregado aposentado no plano de assistência médico-hospitalar.

7ª e 8ª horas- TRT anula decisão de Juiz da 2ª vara de Palmas

‘O TRT no julgamento ocorrido no ultimo dia 06 de março com sustentação oral do advogado do SINTEC cancelou a decisão do juiz da 2ª Vara de Palmas Dr. Francisco Rodrigues Barros que havia deferido em parte o pedido do sindicato acerca da 7ª e 8ª para os cargos de “assistente de negócio“; “assistente B em unidade tática“; entendendo que a jornada deveria ser reduzida de 8h para 6h sem redução de salário condenando o banco em honorários assistenciais…’