‘O TRT no julgamento ocorrido no ultimo dia 06 de março com sustentação oral do advogado do SINTEC cancelou a decisão do juiz da 2º Vara de Palmas Dr. Francisco Rodrigues Barros que havia deferido em parte o pedido do sindicato acerca da 7º e 8º para os cargos de "assistente de negócio"; "assistente B em unidade tática"; entendendo que a jornada deveria ser reduzida de 8h para 6h sem redução de salário condenando o banco em honorários assistenciais e deixando de julgar o pedido de horas extras dos anos anteriores com a fundamentação de que a ação seria somente declaratória e não condenatória.

O TRT ao apreciar o recurso do sindicato que discordava da não condenação do banco nas horas extras dos últimos 05 anos decidiu anular totalmente a decisão da 2º vara e remeter o processo de volta ao mesmo juiz para julgar a causa inclusive no que se refere as horas extras dos últimos anos.’

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