Sindicato tem de respeitar princípio constitucional da unicidade de representação

A concessão de registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego não afasta a necessidade de verificação do cumprimento do princípio da unicidade de representação sindical previsto na Constituição Federal (artigo 8º II). Por essa razão apesar de o SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo) possuir registro fornecido pelo MTE não tem legitimidade para representar a categoria econômica que pretende uma vez que existe entidade mais antiga com