O bancário que precisa se ausentar do trabalho por casamento, falecimento de um familiar ou para acompanhar determinadas situações de saúde tem direitos assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A cláusula 23 do documento, disponível no site do Sindicato dos Bancários do Tocantins, no menu CCT , amplia as ausências previstas na legislação e estabelece outras possibilidades de afastamento, respeitadas as condições mais vantajosas para o trabalhador.
Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que comprovadamente viva sob dependência econômica do empregado, a CCT assegura quatro dias úteis consecutivos de ausência. Para casamento, são cinco dias úteis consecutivos, enquanto ao pai são garantidos cinco dias consecutivos pelo nascimento do filho, com o mínimo de três dias úteis no decorrer da primeira semana de vida da criança.
A convenção também prevê um dia para doação de sangue comprovada e um dia para internação hospitalar motivada por doença de cônjuge, filho, pai ou mãe. Para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, o bancário tem direito a dois dias por ano, mediante comprovação, além da possibilidade de ausência para comparecimento a juízo, nos termos da legislação indicada na cláusula.
Para a contagem dessas ausências, o sábado não é considerado dia útil. O texto esclarece, ainda, que estão incluídos entre os ascendentes pai, mãe, avós e bisavós e, entre os descendentes, filhos e netos, conforme a lei civil. O trabalhador deve observar o prazo para apresentar a documentação ao banco, já que atestados médicos e odontológicos, assim como os comprovantes que justificam as ausências previstas na cláusula, precisam ser entregues até o primeiro dia útil após a emissão.
A íntegra da cláusula 23 pode ser consultada nas páginas 20 e 21 da CCT, disponível no site. (Clique aqui)

