A Justiça do Trabalho determinou a correção dos cálculos de uma ação envolvendo o pagamento da 7ª e da 8ª hora para um bancário do Banco da Amazônia (BASA). Em julgamento realizado neste mês outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) rejeitou o recurso do banco e reconheceu a necessidade de incluir períodos que haviam ficado de fora da apuração das horas extras.

O Tribunal determinou a inclusão de dois períodos nos cálculos, abrangendo horas extras e reflexos em outras verbas trabalhistas. Também rejeitou as tentativas do banco de alterar critérios de cálculo e descontar valores pagos a título de adicional de função, mantendo os parâmetros definidos na condenação judicial.

A decisão reforça a importância da assistência jurídica oferecida pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins na defesa dos direitos da categoria e na busca pelo cumprimento das decisões judiciais.

Tem dúvidas sobre o direito à 7ª e 8ª hora? Entre em contato com o diretor do setor jurídico do SINTEC-TO, Clésio Alencar, pelo telefone (63) 98453-9868, e esclareça suas dúvidas.

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