Mais uma importante vitória do Sindicato dos Bancários do Tocantins na defesa dos direitos da categoria foi confirmada pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação do Banco do Brasil em ação que discutia o pagamento da 7ª e 8ª hora a um bancário.

A decisão reforça o entendimento de que o simples pagamento de gratificação de função ou a nomenclatura do cargo não são suficientes para caracterizar o exercício de função de confiança. Para a Justiça, é necessária a comprovação de atribuições diferenciadas, com efetivos poderes de gestão, chefia ou mando.

O caso já havia sido julgado favorável ao trabalhador pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas. O Banco do Brasil recorreu ao TRT-10, buscando reverter a condenação. No entanto, a 1ª Turma do Tribunal manteve o reconhecimento do direito às horas extras, entendendo que as atividades exercidas não se enquadravam na exceção prevista na legislação trabalhista para a jornada de oito horas.

A decisão representa mais uma importante conquista na defesa dos direitos dos bancários e reforça o trabalho desenvolvido pelo SINTEC-TO e seu Departamento Jurídico na busca pelo cumprimento das leis e pela valorização da categoria.

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