O Sindicato dos Bancários do Tocantins comemora mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho. Em decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Araguaína, foi reconhecido o direito de uma bancária ao recebimento da 7ª e 8ª horas como extras, com a condenação do Banco do Brasil ao pagamento das diferenças salariais e demais reflexos legais.

Na sentença, a Vara do Trabalho entendeu que a trabalhadora não exercia função enquadrada na exceção prevista para jornada de oito horas, reconhecendo a aplicação da jornada legal de seis horas para bancários. Com isso, determinou o pagamento das horas excedentes trabalhadas no período analisado.

O banco ainda pode recorrer da decisão, mas as chances de reversão da vitória são mínimas.

A decisão representa mais uma importante conquista na defesa dos direitos dos bancários e reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a jornada legal da categoria. Bancários que tenham dúvidas sobre o enquadramento de sua função ou sobre o direito às 7ª e 8ª horas podem procurar o Sindicato para obter orientação jurídica.

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