A Segunda Vara do Trabalho de Araguaína expediu liminar favorável para bancária do Banco do Brasil em ação de incorporação de comissão.  O Sindicato dos Bancários do Tocantins entrou com a ação e foi estabelecido que o Banco deve incorporar a comissão à remuneração da bancária com base nos 10 anos de verba comissionada, referente ao período de novembro de 2007 a novembro de 2017, conforme mostra a súmula 372 do TST:

“Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.”

A expectativa agora é que a decisão final da demanda seja dada pela confirmação da liminar.

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