O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão da Segunda Vara do Trabalho de Araguaína e deferiu à sétima e oitava hora, reflexos e honorários assistenciais no percentual de 10% em favor de bancário do Banco do Brasil.

A decisão foi dada após sustentação oral feita de forma virtual, na qual o resultado foi unânime em favor do trabalhador bancário.

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