O Sindicato dos Bancários do Tocantins entrou com ação e Justiça do Trabalho determina que Banco do Brasil pague indenização à bancário por danos morais, por atentar contra o princípio da dignidade humana. O trabalhador foi afastado da Instituição por questão de doença e recebeu adiantamento da licença saúde, porém os valores adiantados foram descontados de uma só vez, de forma a deixar o bancário sem meios de subsistência, gerando constrangimento, dor, angústia, o que ocasionou piora do seu quadro de saúde.
A conduta do Banco foi abusiva porque deixou o trabalhador sem condições de satisfazer suas necessidades básicas. Embora a norma interna não tenha previsto teto para descontos, no caso dos autos a razoabilidade recomendaria que o desconto mensal não ultrapassasse o limite máximo correspondente à média do benefício previdenciário.
A decisão dada pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Palmas – TO , Suzidarly Fernandes, estabelece que o banco deve pagar multa, a título de indenização por danos morais, além disso, o valor indenizatório será acrescido de correção monetária e juros, a partir da data da decisão dada pela Justiça do Trabalho.

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