Ao atribuir à Previc status de autarquia o projeto lhe assegura autonomia financeira e administrativa para conduzir suas funções. A entidade terá como principal fonte de receita uma taxa a ser cobrada dos próprios fundos de pensão – a chamada Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic). O recolhimento será quadrimestral e terá 17 faixas de valor que irão variar de acordo com o volume dos recursos garantidores por plano de benefícios (VGR) administrado pelos fundos.

A autarquia deverá ser gerida por uma diretoria colegiada composta por um diretor-superintendente e quatro diretores indicados pelo ministro da Previdência Social e nomeados pelo presidente da República. A estrutura do órgão será ainda composta pela Procuradoria Federal Coordenações-Gerais Ouvidoria e Corregedoria.

Em relação a sua estrutura funcional o PLC 136/09 estabelece um quadro de pessoal com 100 cargos de especialista em previdência complementar 50 cargos de analista administrativo e 50 cargos de técnico administrativo. Esse quadro será constituído apenas por servidores concursados e poderá ser reforçado com até 385 auditores-fiscais oriundos da Receita Federal que serão lotados na Previc mas manterão direitos e vantagens inerentes à própria carreira.

O projeto cria ainda Câmara de Recursos da Previdência Complementar no âmbito do Ministério da Previdência que funcionará como instância recursal e de julgamento das decisões da diretoria colegiada da Previc a respeito de processos sobre autos de infração ou instalação de inquérito para a aplicação de penalidades.

Fonte: Agência Senado’

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