‘Assistida pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins a ex-bancária Lucimara da Silva Oliveira de Paiva conseguiu na Justiça que o Banco do Brasil pague as diferenças de horas extras excedentes à 6º hora diária trabalhada de segunda a sexta-feira acrescidas dos 15 minutos de intervalos diários suprimidos antes da prestação efetiva das horas extras (art. 384 da CLT).

A justiça determinou ainda o pagamento dos feirões de automóveis e feiras agropecuárias em que a bancária trabalhou e as horas extras comprovadamente pagas nos contracheques anexados aos autos acrescidas de 50%.

Lucimara foi admitida em 27.01.1988 tendo sido e rescindido o contrato em 03.12.2014 tendo exercido a função de gerente de relacionamento na agência bancária local no período de 2010 a 2014 sem o recebimento correto das verbas trabalhistas. Da decisão cabe recurso ao TRT.’

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.