O Ministério da Educação (MEC) publicou Portaria 40 de 12 de dezembro de 2007 que regula várias questões relacionadas à postura das instituições de ensino superior no Brasil. Uma das questões abordadas no documento é a expedição de diplomas e certificados e outra sobre a divulgação de informações referentes aos cursos oferecidos.

O parágrafo 4º do artigo 32 da portaria determina que a expedição do diploma “considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição não ensejando a cobrança de qualquer valor”.

O documento coloca como ressalva apenas a hipótese da apresentação decorativa com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial do diploma ou certificado mas como opção do aluno e não como obrigatoriedade.

FONTE: NCST

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