Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.

Por causa disso e em razão da complexidade da legislação previdenciária bem como da realidade educacional do País o deputado afirma que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem estimar a renda mensal que receberão.
“é imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria” defende. Para ele essas informações permitirão que o trabalhador decida se é o momento certo de se aposentar.

Segundo Dimas Ramalho muitos segurados ingressam com o pedido de aposentadoria e somente após o benefício ser concedido é que constatam que a melhor opção seria manter-se por mais tempo no mercado de trabalho para ter acesso a um benefício maior. “Como é vedado o cancelamento da aposentadoria esses segurados perdem a opção de assegurar uma renda superior em seu período de inatividade” afirma.

Ele explica também que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu em junho de 2009 o envio de comunicado sobre a possibilidade de requerimento de aposentadoria por idade. No entanto ainda não há nenhum tipo de comunicação sobre o tempo de serviço.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: FEEBMG

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