O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou mais um resultado favorável para bancário do Banco da Amazônia. O banco foi condenado a restabelecer a gratificação de função, devendo atualizar no contracheque o valor da gratificação incorporada e pagar eventuais diferenças que trouxeram prejuízos ao bancário.

No processo, consta que o bancário trabalha no banco desde 2005 e adquiriu o direito à incorporação da comissão aos salários em novembro de 2017, quando completou 10 anos em função comissionada. Neste caso, em razão do princípio da estabilidade financeira, a gratificação não pode ser retirada sem justo motivo, bem como não pode ser reduzida, conforme estipula a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho.

O Sintec-TO venceu a ação na Vara do Trabalho de Palmas, e o Banco da Amazônia ainda pode recorrer da ação ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), mas as chances de reverter a vitória do bancário são mínimas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.