O entendimento do TRT/BA era de que o trabalhador tinha direito apenas ao adicional mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho tendo em vista que sua jornada era superior a seis horas e o intervalo para descanso correspondente era de uma hora nos termos do artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Recurso de revista foi apresentado ao TST. Para isso o trabalhador que aderiu a um plano de demissão voluntária requereu o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas com o adicional de 50% e ainda 45 minutos equivalentes ao intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50% pelo descumprimento da norma da CLT.

Os ministros do TST deram razão ao bancário. A alegação foi de que “após a edição da lei nº 8.923/94 a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71 da CLT)“.

Desse modo a Terceira Turma do TST determinou o pagamento de 45 minutos referentes ao intervalo intrajornada como solicitado pelo ex-empregado da Caixa. No entanto os ministros do tribunal lembraram que caso o trabalhador tivesse requerido o pagamento relativo a uma hora não teria problema em recebê-lo.

A interpretação consolidada no TST é de que a remuneração do intervalo para refeição e descanso quando descumprido deve ser quitada mediante o pagamento integral do período correspondente não levando em conta parte do intervalo eventualmente concedido pelo empregador.

Fonte: TST

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