TST condena Caixa a pagar intervalo intrajornada a ex-empregado

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar a ex-bancário da empresa na Bahia 45 minutos referentes a intervalo intrajornada suprimido. A decisão unânime tomou por base sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho da 5ª Região de Salvador (BA) que havia excluído da condenação o valor da hora normal de trabalho com relação ao intervalo intrajornada.