O novo valor consta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviada nesta quarta-feira (16/4) pelo Executivo ao Congresso e foi reajustado pelo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita estimado para este ano. Na prática o valor é o piso que vai nortear o debate durante a tramitação da proposta. Deputados e senadores podem estabelecer um mínimo maior desde que haja espaço fiscal.

O Governo no entanto já se antecipou ao debate e colocou no texto a possibilidade de o aumento ser maior. Mas para que isso aconteça o Congresso precisa aprovar o Projeto de Lei 1/07 que já passou pela Câmara e agora está no Senado. O projeto prevê que até 2011 o reajuste será obtido com base na soma da inflação acumulada e da variação do PIB de dois anos anteriores. Com isso os valores para 2009 2010 e 2011 poderão chegar a R$ 45367 R$ 49289 e R$ 53921 respectivamente segundo projeções do Executivo.

O PL 1/07 que é uma das matérias legislativas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) determina ainda que o aumento será antecipado em um mês a cada ano de modo a ser concedido em fevereiro em 2009 e janeiro de 2010 e 2011. Neste ano o aumento começou a vigorar em março. O projeto foi aprovado pela Câmara em primeira fase em 2007; na semana passada foi aprovado com alterações pelo Senado (PLC 42/07). Agora retorna à Câmara para votação final.

Execução
A LDO é a primeira lei do ciclo orçamentário. Ela orienta a elaboração e execução do orçamento do ano seguinte ao da sua aprovação. A proposta desse ano que será relatada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) traz previsões otimistas para a economia brasileira e como nos anos anteriores cria uma regra para execução das despesas sem a existência de uma lei orçamentária.

Segundo o texto do projeto as despesas discricionárias poderão ser executadas em 2009 até o limite de 3/12 de cada ação caso o projeto do Orçamento não tenha sido aprovado no Congresso até 22 de dezembro. Ou seja a regra permite ao Governo executar estas despesas nos três primeiros meses do próximo ano enquanto aguarda a aprovação das lei orçamentária.

Na prática o limite preserva a execução do PAC na ausência de lei orçamentária uma vez que os investimentos representam a maior parte dos gastos discricionários. é dessa conta também que saem os recursos para as emendas parlamentares.

Cenário
Em relação ao cenário econômico o projeto da LDO prevê crescimento anual de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2009 e 2011. O superávit primário (diferença entre as receitas e as despesas da União excluído o pagamento dos juros da dívida pública) foi estimado em 38% do PIB no período. A participação do Governo central (que engloba os resultados do Tesouro Nacional da Previdência Social e do Banco Central) será de 22% das estatais federais de 065% e dos estados e municípios de 095%.

Em termos monetários o esforço fiscal do Governo central e das estatais em 2009 deverá ser de R$ 887 bilhões (contra R$ 809 bilhões este ano) e dos estados e municípios de cerca de R$ 29 bilhões.

Com a economia gerada pelo superávit e a gestão da dívida pública o Executivo espera que a dívida líquida do setor público chegue a 379% do PIB em 2009 caindo para apenas 31% do PIB em 2011. Além disso o projeto da LDO estima que a partir de 2010 as contas públicas apresentarão superávit nominal. Ou seja o setor público deixará de ser devedor para se tornar credor.

A proposta apresentada hoje reserva ainda o equivalente a 05% do PIB em 2009 para o Projeto-Piloto de Investimentos (PPI) percentual que é repetido até 2011. Com isso a carteira de projetos do PPI será de R$ 156 bilhões no próximo ano quase R$ 2 bilhões acima deste ano. O PPI inclui obras de infra-estrutura cujos gastos são excluídos da meta de superávit.

Tramitação
A proposta da LDO será agora analisada na Comissão de Orçamento. A relatora senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) quer que o parecer final seja votado até 30 de junho bem antes do prazo constitucional (17 de julho) para evitar que a tramitação seja afetada pelo calendário eleitoral.

Pelas regras da comissão o projeto será discutido em audiências públicas realizadas em outras regiões do país. Cada deputado e senador poderá apresentar até cinco emendas ao anexo de metas e prioridades – mesmo número franqueado às bancadas estaduais – onde estão listados os programas que terão prioridade na execução em 2009.

Fonte: ANABB

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