Relator na Câmara da matéria que propõe ao Brasil ratificar a convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que extingue a demissão sem justa causa o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) apresentou parecer contrário ao país se tornar signatário do acordo internacional.
Delgado avalia que o parecer será aprovado pela Comissão de Relações Exteriores porque há fundamentos que comprovam que o fim da demissão sem justa causa provocaria desordem no mercado de trabalho e na economia. Ele diz ter o apoio de outros deputados da base de apoio ao governo.

O parecer foi apresentado ontem e vai ser analisado na sessão de hoje da Comissão de Relações Exteriores. Como alguns deputados devem pedir tempo para analisar o voto do relator a tendência é que o parecer seja votado na próxima semana. Depois a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça antes de ser levada ao plenário da Câmara e se aprovada seguir para votação no Senado.

De caráter polêmico a matéria que propõe a ratificação do acordo internacional lista os pontos que não constituem motivos válidos de dispensa por justa causa. Entre eles estão a filiação sindical o exercício de mandato de representação dos trabalhadores a apresentação de queixa e a participação em processos judiciais contra o empregador por violações da legislação.
Caso o Brasil se torne signatário do acordo o empregador somente poderá dispensar funcionários em caso de dificuldades financeiras devido à adoção de tecnologia e caso o trabalhador não demonstre condições de exercer a função para a qual foi contratado.

Ainda segundo essa convenção se a demissão for contestada pelo trabalhador e a Justiça considerar que a demissão é improcedente o empregador fica obrigado a reintegrar e indenizar o funcionário.

Legislação avançada
Delgado fundamentou seu voto contrário à ratificação da convenção por parte do Brasil considerando que o país possui legislação trabalhista avançada e que dispensa a necessidade de eliminação da demissão sem justa causa.

“A legislação [brasileira] é baseada em quatro pilares: aviso prévio indenização de 40% sobre o saldo do FGTS o próprio fundo e o seguro-desemprego“ afirma o deputado.

Ele recorre à experiência internacional e alega que a maioria dos 34 países signatários da convenção 158 é formada por países africanos e asiáticos alguns dos quais não têm Justiça do Trabalho. Também comenta que os países desenvolvidos que ratificaram o acordo tais como França Espanha e Portugal enfrentam altas taxas de desemprego.

Além da convenção 158 a Câmara dos Deputados analisa também a convenção 151 da OIT que trata da relação de trabalho no setor público.

Fonte: Folha de S.Paulo

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