A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar uma funcionária aposentada por invalidez em decorrência de acidente de trabalho. Pastas de arquivo caíram de um armário sobre a funcionária resultando na perda da mobilidade de seus membros. A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve os danos materiais fixados pela Vara de Acidentes do Trabalho em R$ 377.67870 pagos de uma única vez além dos danos morais no valor equivalente a 150 salários mínimos vigentes na data do pagamento.

Segundo a autora da ação de reparação de danos o fato aconteceu por culpa exclusiva da Caixa Econômica Federal que não possuía mobiliário adequado ao acondicionamento das pastas e não instruiu seus empregados sobre a forma correta de guardá-las. Para a Caixa entretanto o acidente foi culpa exclusiva da autora.

Fonte: Jornal de Brasília

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