A Betin demitiu empregados sob a alegação de “indisciplina” e “mau procedimento” alegando que a greve foi ilegal. O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira relator do processo ressaltou que seria necessário o reexame dos fatos referentes aos alegados atos de indisciplina do trabalhador e a legalidade da greve.

O relator negou o agravo de instrumento da empresa e por isso continuou valendo a decisão do TRT contra a demissão por justa causa. Dessa maneira o ministro concordou com o entendimento do TRT de Mato Grosso do Sul que julgou a paralisação legal por ter sido “coletiva” pois a insatisfação da categoria era manifesta. Ressaltou que mesmo “após a negociação realizada com o sindicato não houve chancela (autorização) dos interessados em assembléia e centenas de trabalhadores continuaram de braços cruzados.”

Fonte: TST

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