‘Benefício vale para contratados pelo regime celetista

Quem deixa a iniciativa privada e passa para o serviço público tem direito a retirar os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema foi discutido em julgamento realizado pela 6.º Turma do TRF da 1.º Região.

De acordo com a ação recebida no Tribunal a Caixa Econômica Federal (CEF) alega não haver “permissivo legal” que autorize o levantamento dos valores do fundo. Porém conforme julgou a relatora juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath a orientação jurisprudencial tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do próprio TRF da 1º Região é de que a mudança de regime de trabalho celetista para estatutário autoriza o levantamento desse saldo.

Baseando-se em precedentes a magistrada ainda informou que a cópia da carteira de trabalho devidamente anotada é documento hábil para comprovar a qualidade de optante pelo FGTS.

A juíza argumentou que esse entendimento já é pacificado. A conversão do regime celetista para o estatutário sem que isso implique ofensa ao art. 20 da Lei 8.036/90 é uma das situações em que o saque pode ser feito.

A 6.º Turma por unanimidade acompanhou o voto da relatora que negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal.Processo n.º 0013670-15.2010.4.01.3000 (Fonte: JB Online)’

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