‘O Sindicato dos Bancários do Tocantins ganhou mais uma importante vitória para os funcionários do Banco da Amazônia. A Justiça determinou que o Banco pague as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada na forma do art. 71 §4º da CLT com acréscimo do adicional de 50% e reflexos tudo relativo ao período de 27/12/2012 a 29/07/2013.

Na ação coletiva o sindicato informou que a partir de 27/12/2012 com o início da implantação do sistema de ponto eletrônico os empregados passaram a trabalhar em jornada diária de 6h15min com o mesmo intervalo anterior (15 minutos) extrapolando assim o limite previsto no art. 224 da CLT.

Segundo explicou o SINTEC-TO a duração do trabalho excedeu ao limite de 6h diárias motivo pelo qual o intervalo intrajornada deveria ter sido de uma hora e não de quinze minutos nos termos do art. 71 da CLT.

A Justiça condenou ainda o Banco da Amazônia a pagar além de honorários advocatícios do SINTEC-TO. Da decisão ainda cabe recurso ao TST.’

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