Negada indenização a bancária dispensada em festa à fantasia

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. que pedia a reparação por danos morais sob a alegação de que no dia em que foi demitida estava fantasiada de fada em razão de festa comemorativa do banco. De acordo com ela seu superior teria falado aos demais funcionários que fez questão de dispensá-la fantasiada de fada para que se lembrasse do fato pelo resto de sua vida…