‘O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização moral no valor de R$ 8 mil à agricultora R.A.A. vítima de fraude. A decisão é da juíza Candice Arruda Vasconcelos titular da Vara única da Comarca de Ubajara distante 329 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 6362-16.2012.8.06.0176/0) em março de 2011 R.A.A. se dirigiu ao banco para receber a aposentadoria e foi surpreendida com desconto de R$ 18660 nos proventos. O valor era referente a empréstimo consignado que teria sido feito em nome dela. A dívida de R$ 10.82280 deveria ser paga em 58 parcelas.

Ela registrou boletim de ocorrência e solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão do empréstimo o que não foi possível. Pediu ainda o cancelamento do débito junto ao banco também sem sucesso.

Em maio de 2012 sentindo-se prejudicada R.A.A. ajuizou ação requerendo a declaração de inexistência da dívida a devolução das parcelas descontadas bem como indenização por danos morais. Devidamente citado o Bradesco não apresentou contestação.

Ao julgar o caso a magistrada determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais e a devolução em dobro dos descontos realizados indevidamente. “Não configura engano justificável a cobrança de valores quando sequer foi solicitado o empréstimo e não há prova de que o dinheiro tenha sido realmente creditado na conta da parte autora razão pela qual os valores indevidamente cobrados devem ser restituídos em dobro”.

Fonte: TJCE’

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