Itaú deve indenizar bancário que ficou fora de homenagem por 30 anos de serviço

Mesmo tendo atingido o tempo de serviço exigido um bancário deixou de ser convidado para participar em 2006 da homenagem que o Itaú Unibanco S.A. prestava a todos os empregados que completavam trinta anos de trabalho na instituição. Pela conduta discriminatória do empregador que causou prejuízo à sua reputação a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o banco pague R$ 5 mil por danos morais ao empregado.

Vendedor receberá R$ 25 mil por ter sido convidado a rebolar em reunião

”Convidado’ pelo gerente a rebolar em reuniões um vendedor da Refrigerantes Minas Gerais Ltda. receberá indenização de R$ 25 mil por danos morais. O recurso da empresa não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que concluiu com base nos fatos e provas descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) pela ocorrência do dano moral e entendeu correta a fixação do valor da indenização.’