Bancos poderão responder por danos independentemente de culpa

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6214/09 do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos morais ou materiais sofridos pelos usuários dos seus serviços. Pela responsabilidade objetiva a existência do dano é suficiente para gerar a responsabilização independentemente de comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência imperícia ou imprudência) por parte da instituição financeira.