O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho. Nesta semana, um economiário obteve decisão favorável em ação que garante o direito ao intervalo de 10 minutos previsto para trabalhadores que exercem atividades contínuas de digitação.

Na ação, ficou comprovado que o empregado, mesmo ocupando a função de tesoureiro executivo, realizava atividades repetitivas de entrada e saída de dados, com movimentos constantes dos membros superiores e da coluna vertebral, sem usufruir das pausas asseguradas pela cláusula 41ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) CONTEC 2020/2022.

A decisão foi concedida em caráter liminar e determina que a Caixa Econômica Federal cumpra a medida no prazo de 15 dias, garantindo ao trabalhador o direito ao intervalo previsto no acordo coletivo. O banco ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho.

O Sindicato segue acompanhando a ação e atuando na defesa das condições adequadas de trabalho, bem como na garantia do cumprimento dos direitos assegurados aos bancários.

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