O Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO) celebra mais uma importante vitória na defesa da categoria. Em ação trabalhista movida contra o Banco Bradesco, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um bancário e dirigente sindical ao recebimento da 7ª e 8ª hora como extras e condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A decisão reconheceu que o trabalhador exercia atividades predominantemente técnicas, sem os requisitos necessários para o enquadramento como cargo de confiança, garantindo o pagamento das horas extras, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

Outro ponto de destaque da sentença foi o reconhecimento de práticas discriminatórias relacionadas à atuação sindical do bancário. Durante o processo, ficou demonstrado que o trabalhador permaneceu sem progressão funcional durante o período em que exerceu mandato sindical, além de enfrentar limitações em sua trajetória profissional.

Ao condenar o banco ao pagamento da indenização por danos morais, a Justiça destacou a necessidade de proteger o livre exercício da atividade sindical e combater práticas que possam prejudicar trabalhadores em razão de sua atuação na defesa da categoria.

Para o SINTEC-TO, a decisão reforça a importância da luta sindical na garantia dos direitos dos bancários e representa mais uma conquista em favor do respeito, da valorização profissional e da liberdade de representação dos trabalhadores.

Embora ainda caiba recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), as chances de reversão da decisão são minimas.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.