O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou mais uma importante vitória na Justiça em ação contra a Caixa Econômica Federal envolvendo o pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para um bancário que exercia a função de tesoureiro executivo.
Na decisão, a Justiça reconheceu o direito do bancário ao recebimento dos intervalos previstos em norma coletiva, condenando a Caixa ao pagamento dos períodos não concedidos, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, no período de 02 de dezembro de 2020 a 31 de agosto de 2022, correspondente à vigência do ACT CONTEC 2020/2022.
Além do pagamento dos intervalos, a condenação também inclui reflexos sobre férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, depósitos de FGTS e repousos semanais remunerados, conforme previsto nas normas coletivas da categoria.
A decisão ainda determinou que os valores referentes ao FGTS sejam depositados na conta vinculada do trabalhador, nos termos do Tema Vinculante nº 68 do TST.
O processo seguirá agora para julgamento no Tribunal Regional do Trabalho, etapa em que será reexaminada a decisão proferida em primeira instância. O Sindicato continuará acompanhando o caso e atuando na defesa dos direitos do bancário até o julgamento definitivo da ação.

