A atuação jurídica do Sindicato dos Bancários do Tocantins garantiu mais uma decisão favorável contra a Caixa Econômica Federal em ação envolvendo o pagamento do intervalo de 10 minutos previsto para atividades repetitivas e de digitação. A medida beneficia uma economiária que exercia a função de tesoureira executiva.
Na ação, foi pontuado que a economiária exercia diariamente atividades contínuas de entrada e saída de dados, além de movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral, sem usufruir das pausas previstas na cláusula 41ª do ACT CONTEC 2020/2022.
O processo destacou que tanto a norma interna da Caixa Econômica Federal (RH 035) quanto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) asseguram o direito às pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos empregados submetidos a atividades repetitivas ou de digitação, sem exigir exclusividade nessas funções.
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho julgou procedente o pedido e condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento dos intervalos não concedidos, acrescidos do adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. A decisão contempla o período de 2 de dezembro de 2020 a 31 de agosto de 2022, correspondente à vigência do ACT CONTEC 2020/2022.
Ainda cabe recurso por parte da Caixa Econômica Federal. No entanto, diante das provas apresentadas no processo e do entendimento já consolidado sobre o tema, as possibilidades de reversão da decisão são consideradas remotas.

