COMUNICADO COMPLEMENTAR DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária — Aditamento de Pauta
A Diretoria do SINTEC-TO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18, alínea “a”, e 24, alínea “c” do Estatuto Social, e com fundamento no art. 4º, caput e §1º, da Lei nº 7.783/89, torna público, em caráter de urgência, o presente ADITAMENTO à pauta da Assembleia Geral Extraordinária já convocada para o dia 10 de setembro de 2026, das 9 às 17 horas, em sistema de votação eletrônica do Sindicato (plataforma DataSind, disponível em https://sintecto.tecnotins.com.br/DataSind/ws/votacao_online.jsf), para associados e (sede em Palmas/TO – Quadra 104 Norte, Rua NE 11, nº 40, CEP 77.006-030; subsede em Araguaína/TO – Rua das Mangueiras, nº 996, Setor Central; e subsede em Gurupi/TO – Avenida Goiás, Setor Aeroporto) para não associados, destinada a deliberar sobre a greve da categoria.
Justificativa. Diante do prazo fixado pela direção do Banco do Brasil — até às 10h do dia 11/09/2026 — para adesão aos instrumentos coletivos (ACTs e CCTs) firmados em 09/09/2026, a Presidência do Sindicato, em caráter de urgência e como ato de gestão ad referendum, suspendeu a greve cuja deflagração estava deliberada para iniciar nesta data. Este aditamento tem por finalidade submeter esse ato à apreciação e ao referendo da categoria, na mesma assembleia já convocada, evitando questionamento quanto à regularidade formal do processo decisório.
PAUTA ADITADA
A pauta da assembleia passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais termos da convocação original:
Item 1 — Referendo do ato de suspensão da greve
Apreciação e deliberação sobre o referendo (ratificação), com eficácia retroativa (ex tunc), do ato de suspensão da greve praticado pela Diretoria em 10/09/2026, ato de gestão exercido ad referendum da assembleia em razão da urgência, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 7.783/89 c/c art. 172 do Código Civil, aplicado por analogia.
Item 2 — Deliberação sobre os rumos do movimento
Deliberação da categoria sobre os rumos do movimento paredista, à vista da contraproposta apresentada pelo Banco do Brasil, contemplando as seguintes alternativas: (a) referendo da suspensão da greve e aprovação da contraproposta do Banco do Brasil, com encerramento definitivo do movimento; ou (b) referendo da suspensão da greve, recusa da contraproposta do Banco do Brasil e deliberação pela retomada (deflagração) da greve, com nova comunicação prévia ao empregador.
FORMALIDADES DA CONVOCAÇÃO
- Antecedência: presente aditamento divulgado com 01 (uma) e 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário de instalação da assembleia, observado o mínimo estatutário.
- Publicidade: afixação em mural da sede e das subsedes, publicação no sítio eletrônico oficial e nas redes sociais institucionais do Sindicato, e comunicação direta aos associados por grupo de whatsap.
- Forma de votação: em atenção ao art. 17, alínea “d”, do Estatuto Social (matérias de decretação/suspensão de greve sujeitas a escrutínio secreto), a deliberação de ambos os itens da pauta observará sufrágio individual e sigiloso — mediante o sistema eletrônico de votação para associados e cédula em urna nas subsedes para não associados.
- Registro: lavratura de ata, com listas de participantes/presença anexas, e recolhimento de assinaturas da mesa dirigente dos trabalhos.
Palmas/TO, 10 de setembro de 2026.
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Ruy Ferreira Ramos
Presidente do SINTEC-TO

