O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou uma importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em uma ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal, que trata de desvio de função.

Inicialmente, o processo havia sido arquivado pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, sob o entendimento de que o Sindicato não teria cumprido uma exigência prevista em normas coletivas, que indicariam a necessidade de tentativa prévia de conciliação antes do ajuizamento da ação. Com base nesse entendimento, o magistrado considerou ausente um pressuposto processual e extinguiu o processo sem análise do mérito.

O Sindicato recorreu da decisão, argumentando que essa exigência não pode impedir o acesso direto à Justiça, por violar garantias constitucionais, como o direito de ação e a atuação sindical na defesa da categoria.

No julgamento do recurso, a turma do TRT-10 decidiu, por unanimidade, reformar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja realizada a análise do mérito da ação. O entendimento firmado foi de que as normas coletivas não podem restringir o direito constitucional de acesso à Justiça nem limitar a atuação dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria, especialmente em ações coletivas. O Tribunal destacou que as cláusulas da CCT e do ACT apenas incentivam a negociação prévia, sem torná-la obrigatória para o ajuizamento da ação.

Com a decisão, o processo segue agora para nova análise, na qual será avaliada a existência de desvio de função por parte da Caixa Econômica Federal em relação aos trabalhadores envolvidos na ação. O Sindicato seguirá acompanhando de perto o desenvolvimento da ação, reforçando seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e a busca por justiça para os bancários.

ASCOM SINTEC-TO / Tatyane Cardoso

 

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