O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve decisão da Vara do Trabalho de Palmas referente uma ação de 7ª e 8ª hora para bancário do Banco da Amazônia. Assim como já aconteceram em inúmeras ações, os bancos se recusam a cumprir o pagamento das horas extras devidas ao funcionário, o que leva o Sindicato a entrar com ação para garantir esse direito.

No caso especifico, o bancário não exercia um cargo de confiança, apenas desempenhava atividade meramente técnica, o que garante a ele o pagamento da 7ª e 8ª hora como extra.

A ação foi ganha no TRT10, mas o banco ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho -TST , com chances mínimas de reverter a vitória do bancário

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