A prática dos bancos em alegar cargo de confiança para não pagar a sétima e oitava hora dos bancários está sendo cada vez mais comum, o que leva o trabalhador a procurar soluções judicialmente. Isso foi o que aconteceu com o bancário do Banco do Brasil, que procurou o Sindicato para provar as funções exercidas e garantir o seu direito na justiça.

Na ação, o Banco do Brasil sustentou que o bancário exerceu funções de confiança e fidúcia especiais, o que o enquadra na exceção do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT. Porém, a defesa apontou que não basta a nomenclatura da função, mas as reais atribuições do funcionário. No caso do bancário, ele exercia função de nível técnico, o que garante que a sétima e oitava hora laborada diariamente deve ser remunerada como extra.

Com a atuação firme da defesa em prol do bancário, a decisão dada pela Vara do Trabalho de Araguaína garantiu mais uma vitória para o Sintec-TO. O Banco ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho-TO, mas as chances de reverter a decisão favorável ao trabalhador são mínimas, pois as provas apresentadas comprovam claramente os seus direitos.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.