A Vara do Trabalho de Araguaína deu decisão favorável a causa de uma bancária do Banco do Brasil referente ação de sétima e oitava hora. O Sindicato entrou com ação e o banco negou o direito as horas extras, porém, no processo ficou claro que a bancária exerce funções meramente técnicas, sem nenhuma atribuição de mando, gestão ou de decisão, enquadrando-se no art. 224, caput, da CLT que garante o recebimento da sétima e oitava hora como extra.

Com a vitória foi deferido o pagamento da sétima e oitava hora diária, de segunda à sexta-feira, com adicional de 50%, no período de 09 de junho de 2017 a 16 de julho de 2021.

O Banco pode recorrer ao TRT-10, com chances mínimas de reverter vitória da bancária.

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