O Juiz da Vara do Trabalho de Guaraí deferiu em sentença a sétima e oitava hora, reflexos e honorários assistenciais para bancário do Banco do Brasil, de uma cidade do interior do Estado.

De acordo o processo o bancário exerceu função meramente técnica com jornada de oito horas, período de 10.11.2017 a 31.12.2020, porém não recebeu pelas horas extras trabalhadas. Dessa forma, foi deferido o pedido de pagamento da 7ª e 8ª horas que excederem a 6ª diária, de 10.11.2017 a 31.12.2020.

Da decisão cabe recurso ao TRT-TO, com chances mínimas de reforma da decisão.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.