Tramitam na Câmara 110 projetos de lei complementar (PLP) de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) que concedem aposentadoria especial após 25 anos de contribuição à Previdência Social para trabalhadores de 112 categorias profissionais. Segundo o parlamentar esses trabalhadores estão expostos a agentes físicos químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou à integridade física.

As propostas obrigam as empresas a descontar 6% da remuneração bruta de cada trabalhador para o regime previdenciário além da contribuição normal (11%). O objetivo é garantir o equilíbrio fiscal da Previdência. Esse percentual extra já está previsto na Lei 9.732/98 mas Cleber Verde explica que poucas empresas recolhem o adicional à Previdência o que acaba comprometendo o direito desses trabalhadores à aposentadoria especial.

Entre as categorias que serão beneficiadas estão entre outras os trabalhadores de indústria metalúrgica petrolífera de papéis química farmacêutica de plásticos e borrachas diversas.

Risco grave
Para ter acesso à aposentadoria especial o trabalhador deverá exercer atividades que o obriguem a estar em contato permanente com agentes nocivos como solventes óleos e destilantes. Essas funções são classificadas pela legislação trabalhista como grau 3 – equivalente a risco grave – e são exercidas em áreas como refinarias plataformas e dutos de gás e petróleo por exemplo.

Os projetos beneficiam ainda os funcionários que trabalham com equipamentos de tensão elétrica superior a 250 volts e pressão sonora acima de 85 decibéis.

Legalização
O deputado alega que as propostas apenas normatizam situação já conhecida nos tribunais brasileiros. Ele explica que são grandes as chances de essas categorias de trabalhadores conseguirem na Justiça o direito à aposentadoria especial mesmo quando a empresa não recolheu o adicional de contribuição. O problema é que nesses casos a falta do recolhimento pressiona as contas da Previdência. As propostas na sua opinião resolvem essa questão financeira ao obrigar as empresas a recolher o percentual de 6%.

Para facilitar o acesso ao benefício o trabalhador receberá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) documento preparado pela empresa em que esta atesta o tipo de serviço executado por ele indicando inclusive os agentes nocivos aos quais ele é exposto em sua atividade. O PPP deverá ser solicitado diretamente à empresa e caso ela não o forneça em 30 dias os projetos de lei prevêem multa diária de 10% do salário do requerente.

Tramitação
Todas as propostas tramitam em regime de prioridade em conjunto com o PLP 60/99. Antes de ir ao Plenário serão analisadas pelas comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Categorias beneficiadas

PLP 247/07 – trabalhadores relacionados às operações em navios tais como: arrumadores estivadores conferentes de carga conserto de carga capatazia ensacadores e vigilância de embarcação;
PLP 246/07 – nas empresas de fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários;
PLP 245/07 – nas empresas de fabricação e recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores;
PLP 244/07 – nas empresas de fabricação de transformadores indutores conversores sincronizadores e semelhantes como também de suas peças e acessórios;
PLP 243/07 – nas empresas de fabricação de subestações quadros de comando reguladores de voltagem e outros aparelhos ou equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica ou qualquer outra forma de energia;
PLP 242/07 – nas empresas de fabricação de pilhas baterias e acumuladores elétricos – exceto para veículos;
PLP 241/07 – nas empresas de fabricação de motores elétricos como também de suas peças e acessórios;
PLP 240/07 – nas empresas de fabricação de motocicletas e de suas peças e acessórios;
PLP 239/07 – nas empresas de fabricação construção e montagem de aeronaves;
PLP 238/07 – nas empresas de fabricação de material elétrico para instalação em circuito de consumo;
PLP 237/07 – nas empresas de fabricação de luminárias e de equipamento de iluminação – exceto para veículos;
PLP 236/07 – nas empresas de fabricação construção e montagem de locomotivas vagões e outros materiais rodantes;
PLP 235/07 – nas empresas de fabricação de lâmpadas;
PLP 234/07 – nas empresas de fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada peças e acessórios;
PLP 233/07 – nas empresas de fabricação de cabines carrocerias e reboques para caminhões;
PLP 232/07 – nas empresas de fabricação de carrocerias para ônibus;
PLP 231/07 – nas empresas de fabricação de aparelhos ou equipamentos elétricos diversos;
PLP 230/07 – nas empresas de fabricação de fios cabos e condutores elétricos isolados;
PLP 229/07 – nas empresas de fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme;
PLP 228/07 – nas empresas de serviços de têmpera cementação tratamento térmico usinagem galvanoplastia e solda em metais;
PLP 227/07 – nas empresas de fabricação de artefatos de trefilados padronizados e não-padronizados;
PLP 226/07 – nas empresas de fabricação de cabines carrocerias e reboques – exceto para caminhões e ônibus;
PLP 225/07 – nas empresas de metalurgia do pó;
PLP 224/07 – nas empresas de produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas;
PLP 223/07 – nas empresas de fabricação de equipamento bélico pesado – exceto veículo militar de combate;
PLP 222/07 – nas empresas de fabricação de ferramentas;
PLP 221/07 – nas empresas de fabricação de armas de fogo e munições;
PLP 220/07 – nas empresas de fabricação de artefatos estampados de metal;
PLP 219/07 – nas empresas de fabricação de embalagens metálicas;
PLP 218/07 – nas empresas de fabricação de artigos de cutelaria;
PLP 217/07 – nas empresas de fabricação de compressores para uso industrial e não-industrial peças e acessórios;
PLP 216/07 – nas empresas de fabricação de eletrodos contatos e outros artigos de carvão e grafite para uso elétrico eletroímãs e isoladores;
PLP 215/07 – nas empresas de fabricação de artigos de serralheria – exceto esquadrias;
PLP 214/07 – nas empresas de fabricação de peças fundidas de ferro e aço;
PLP 213/07 – nas empresas de extração de minerais para fabricação de adubos fertilizantes e produtos químicos;
PLP 212/07 – nas empresas de fabricação de tanques reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento;
PLP 211/07 – nas empresas de extração refino e outros tratamentos do sal-gema;
PLP 210/07 – nas empresas de fabricação de esquadrias de metal;
PLP 209/07 – nas empresas de fabricação de obras de caldeiraria pesada;
PLP 208/07 – nas empresas de produção de forjados de aço;
PLP 207/07 – nas empresas de fabricação de estruturas metálicas para edifícios pontes torres de transmissão andaimes e outros fins;
PLP 206/07 – nas empresas de fabricação de tubos de aço com costura;
PLP 205/07 – nas empresas de fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas;
PLP 204/07 – nas empresas de fabricação de cal e gesso;
PLP 203/07 – nas empresas de fabricação de produtos cerâmicos refratários;
PLP 202/07 – nas empresas de fabricação de produtos artefatos e materiais de cerâmica barro cozido para uso na construção não-refratários inclusive pisos azulejos e sanitários;
PLP 201/07 – nas empresas de extração refino e outros tratamentos do sal marinho;
PLP 200/07 – nas empresas de extração e/ou beneficiamento de minério de metais preciosos;
PLP 199/07 – nas empresas de fabricação de artefatos ou produtos de concreto cimento fibrocimento gesso estuque ou outros materiais semelhantes;
PLP 197/07 – nas empresas de fabricação de materiais para usos médicos hospitalares e odontológicos inclusive preparações farmacêuticas;
PLP 196/07 – nas empresas de fabricação de medicamentos para uso veterinário;
PLP 195/07 – nas empresas de elaboração de combustíveis nucleares;
PLP 194/07 – nas empresas de produção ou fabricação de álcool;
PLP 193/07 – nas empresas de fabricação de intermediários para plastificantes resinas e fibras;
PLP 192/07 – nas empresas de fabricação de intermediários para fertilizantes;
PLP 191/07 – nas empresas de fabricação de gases industriais;
PLP 190/07 – nas empresas de fabricação de fibras fios cabos e filamentos contínuos artificiais e/ou sintéticos;
PLP 189/07 – nas empresas de fabricação de produtos farmoquímicos;
PLP 188/07 – nas empresas de fabricação de elastômeros;
PLP 187/07 – nas empresas de fabricação de defensivos agrícolas;
PLP 186/07 – nas empresas de fabricação de produtos químicos orgânicos;
PLP 185/07 – nas empresas de fabricação de produtos químicos inorgânicos;
PLP 184/07 – nas empresas de fabricação de adubos e fertilizantes;
PLP 183/07 – nas empresas de fabricação de cloro e álcalis;
PLP 182/07 – nas empresas denominadas de coquerias;
PLP 181/07 – nas empresas de fabricação de biocombustível exceto álcool;
PLP 180/07 – nas empresas de torrefação e moagem de café;
PLP 179/07 – nas empresas de fabricação e refino de açúcar;
PLP 178/07 – nas empresas de extração e/ou beneficiamento de minério de manganês;
PLP 177/07 – nas empresas de extração de minério de ferro;
PLP 176/07 – nas empresas de extração e beneficiamento de minério de estanho;
PLP 175/07 – nas empresas de extração e beneficiamento de minério de alumínio;
PLP 174/07 – nas empresas de fabricação de embalagens de papel;
PLP 173/07 – nas empresas de serviços de malotes não realizados pelo correio nacional;
PLP 172/07 – nas empresas de fabricação de embalagens de papelão – inclusive na fabricação de papelão corrugado;
PLP 171/07 – nas empresas de fabricação de papelão liso cartolina e cartão;
PLP 170/07 – nas empresas de fabricação de produtos do fumo;
PLP 169/07 – nas empresas de extração de minerais radioativos;
PLP 168/07 – nas empresas de fabricação de bebidas;
PLP 167/07 – nas empresas de fabricação de celulose papel e produtos de papel;
PLP 166/07 – no correio nacional;
PLP 165/07 – nas empresas franqueadas e permissionárias do correio nacional;
PLP 164/07 – nas empresas de serviços de entrega rápida;
PLP 163/07 – nas empresas de fabricação de resinas termofixas;
PLP 162/07 – nas empresas de fabricação de resinas termoplásticas;
PLP 161/07 – nas empresas de refino de petróleo ou na fabricação de produtos do refino de petróleo;
PLP 160/07 – nas empresas de fabricação de produtos petroquímicos básicos;
PLP 159/07 – nas empresas de fabricação de produtos de limpeza e polimento;
PLP 158/07 – nas empresas de fabricação de sabões sabonetes e detergentes sintéticos;
PLP 157/07 – nas empresas de fabricação de tintas vernizes esmaltes e lacas;
PLP 156/07 – nas empresas de fabricação de tintas de impressão;
PLP 155/07 – nas empresas de recondicionamento de pneumáticos;
PLP 154/07 – nas empresas de fabricação de produtos químicos diversos;
PLP 153/07 – nas empresas de fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
PLP 152/07 – nas empresas de fabricação de chapas filmes papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia;
PLP 151/07 – nas empresas de fabricação de impermeabilizantes solvente e produtos afins;
PLP 150/07 – nas empresas de fabricação de explosivos pólvora detonantes artefatos pirotécnicos e fósforos;
PLP 149/07 – nas empresas de fabricação de cimento;
PLP 148/07 – nas empresas de fabricação de catalisadores;
PLP 147/07 – nas empresas de fabricação de artefatos diversos de borracha;
PLP 146/07 – nas empresas de fabricação de aditivos de uso industrial;
PLP 145/07 – nas empresas de fabricação de adesivos e selantes;
PLP 103/07 – nas empresas de extração e/ou beneficiamento de carvão mineral;
PLP 102/07 – nas empresas de extração de petróleo e gás natural;
PLP 101/07 – nas empresas de produção e distribuição de gás através de tubulações;
PLP 100/07 – no transporte metroviário;
PLP 99/07 – nas empresas de produção e distribuição de energia elétrica;
PLP 98/07 – do operador de trens no transporte metroviário e demais trabalhadores metroviários na via permanente;
PLP 95/07 – aos operadores e aos trabalhadores que atuam nas vias de metrô;
PLP 54/07 – aos motoristas de taxi ônibus caminhão e máquinas pesadas similares.

Agência Câmara

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