Subir escadas carregar as compras de supermercado mexer panelas no fogão lavar roupa. Tarefas simples do dia-a-dia de qualquer pessoa são dolorosas para Leonice Costa diretora da Federação. Mesmo liberada para o trabalho sindical há mais de dez anos as dores ainda são constantes. A causa foi seu trabalho no Unibanco onde o mobiliário inadequado com cadeiras altas pesadas e sem rodas a digitação contínua a frequente necessidade de deslocar as gavetas pesadas dos guichês de caixa e o ritmo intenso de trabalho provocaram lesões nos braços e nos joelhos da trabalhadora.

Leonice decidiu acionar o Unibanco e acaba de receber sentença favorável que determina o pagamento de uma pensão mensal a título de ressarcimento por danos materiais indenização por danos morais no valor de 50 salários-mínimos reembolso das despesas médicas comprovadas para tratamento das lesões. O banco deverá também manter a trabalhadora como beneficiária do plano de saúde até sua completa recuperação o que lhe garante o benefício independente de seu vínculo com a empresa e mesmo depois da aposentadoria.

A ação foi iniciada na justiça estadual em 2001 e já estava adiantada mas por determinação da emenda 45 que restringe à Justiça Trabalhista a apreciação de situações relativas à atividade laborativa foi remetida para a 53ª Vara do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro que recebeu o processo em 2006. A bancária já havia obtido um benefício do INSS o B-94 que se refere à redução da capacidade de trabalho. A juíza Alessandra Jappone Rocha Magalhães entendeu que poderia avaliar a situação somente levando em conta o nexo causal bastando à autora da ação comprovar o dano sofrido. Mas Leonice forneceu mais material: O laudo pericial da Previdência que lhe garantiu o B-94 foi anexado aos autos bem como uma perícia do próprio processo e outras provas materiais e testemunhais.

A advogada Ana Luísa de Souza Palmisciano do escritório Machado Silva defendeu a bancária na ação e ressalta a importância da sentença. “A decisão reconhece a responsabilidade objetiva do empregador e pune o banco pela violação das normas de segurança e pelos abusos cometidos contra os trabalhadores. A juíza também reconheceu que a atividade envolve riscos e que o banco foi negligente com as medidas para evitá-los e por isso tem que indenizar a funcionária pela redução de sua capacidade laborativa” resume.

Hoje normas mais específicas de segurança e prevenção de acidentes são as armas que os trabalhadores têm para exigir o respeito ao seu direito a um ambiente de trabalho adequado e seguro.

Fonte: Gestão Sindical

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