‘O Banco Santander Brasil foi condenado a reembolsar um ex-empregado em R$ 60000 por semana trabalhada pelo desgaste do veículo particular utilizado no atendimento externo a clientes. A decisão foi da juíza Cilene Ferreira Amaro dos Santos da 14º Vara do Trabalho de Brasília. O ex-funcionário recebia apenas R$ 050 por quilômetro rodado durante as visitas a serviço para suprir despesas com combustível. A sentença também determinou o pagamento de R$ 4000 referentes ao deslocamento dele para o trabalho e para sua residência equivalente ao percurso aproximado de 80 quilômetros.

O ex-empregado foi contratado em 2008 e ficou na função até 2012 período em que trabalhou nas agências de Taguatinga Norte – região administrativa do Distrito Federal – e do shopping Conjunto Nacional – localizado no centro do Plano Piloto. Segundo os autos do processo o ex-empregado do Banco Santander percorria em média 35 quilômetros durante as atividades externas realizadas de segunda a sexta-feira. Por mês o automóvel andava aproximadamente 770 quilômetros a serviço comprovando o uso constante do carro durante o trabalho.

Para a juíza entende que nesse caso o risco da atividade econômica é do empregador e não do empregado conforme determina o artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “O empregado não é obrigado a disponibilizar o seu veículo próprio para o trabalho do empregador sem a contrapartida devida porque isso possibilitaria o enriquecimento ilícito do empregador” sustentou a magistrada em sua decisão. Além disso segundo ela a utilização do automóvel no trabalho agrava o desgaste do veículo o qual acaba sofrendo mais danos do que no uso apenas particular.

Argumentos

“De acordo com os manuais dos fabricantes de veículos o trânsito urbano é considerado ‘tráfego em condições de severidade’ em face das constantes paradas e dos engarrafamentos a que são submetidos por isso o carro necessita de manutenções mais freqüentes. Também as seguradoras cobram valores maiores de seguros para os carros utilizados no trabalho revelando que o carro utilizado no trabalho sofre maior desgaste que o uso particular” argumentou a magistrada que também afastou a hipótese de pagamento de vale-transporte para o ex-empregado tendo em vista a natureza do serviço que exigia uso de carro próprio.

“No que diz respeito ao percurso casa-trabalho-casa o empregado utiliza carro próprio para trabalhar por óbvio que esse empregado deve vir para o trabalho com o carro o qual será utilizado durante a jornada. Aliás não vejo como seria implementada a hipótese de o reclamante vir de casa em transporte coletivo quando há necessidade e exigência de que ele trabalhe com carro próprio. Logo o deslocamento no percurso casa-trabalho-casa não é mera comodidade mas necessidade de trazer o veículo que vai ser utilizado no trabalho” constatou a magistrada na sentença.

Defesa

Em sua defesa o Banco Santander alegou que nunca exigiu do ex-empregado a utilização de veículo próprio e que ele poderia desenvolver suas funções utilizando táxi. Afirmou ainda ter efetuado pagamento em valores superiores aos devidos ao ex-empregado o que cobriria as possíveis despesas com o desgaste do automóvel. Contudo a instituição bancária não apresentou comprovantes desses pagamentos e as testemunhas do caso foram unânimes sobre a exigência de carro próprio para a escolha de novos empregados que exercem atendimento externo bem como sobre a forma de reembolso dos quilômetros percorridos a serviço. “Alegar e não provar é o mesmo que não alegar” conclui a juíza Cilene Santos.

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